STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal no Brasil

STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal no Brasil

 

STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (25), ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, após um longo julgamento que se estendeu por nove anos devido a sucessivas suspensões. A decisão foi tomada por maioria de votos, embora o número exato de juízes a favor e contra ainda não tenha sido oficialmente divulgado.

Impacto da decisão.

Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito. Isso significa que o consumo em locais públicos permanece proibido, mas as punições para os usuários passam a ter caráter administrativo, eliminando a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

Definição da quantidade para uso pessoal.

A quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal ainda será definida na sessão de amanhã (26). A proposta atual sugere um limite entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis, conforme os votos já proferidos.

Contexto Legal.

O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta norma diferencia usuários de traficantes, prevendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, mas mantendo a criminalização.

Não é legalização.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não implica na legalização da maconha, apenas na alteração da forma de enfrentamento do consumo e do tráfico. "Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil", afirmou Barroso.

Histórico do julgamento.

O julgamento começou em 2015 com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, mas restringindo posteriormente a decisão apenas para a maconha. O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu inicialmente a posse de até 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis como limites para diferenciar uso pessoal de tráfico.

Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs aumentar a quantidade para 60 gramas. Outros ministros, como Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, votaram por manter a conduta criminalizada, mas com uma quantidade definida para diferenciar usuários de traficantes.

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli votou esclarecendo seu posicionamento de que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte, mas sugeriu que o Congresso Nacional definisse a quantidade específica.


A decisão do STF marca uma mudança significativa na abordagem do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, movendo-se de uma penalização criminal para uma administrativa. No entanto, ainda há um caminho a ser percorrido para a definição exata das quantidades permitidas, para diferenciar claramente os usuários dos traficantes.

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